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Tábua ativa o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Atendendo à situação de emergência resultante da ocorrência de um apagão energético de âmbito nacional e ibérico, que afeta o fornecimento de energia elétrica no concelho de Tábua, com impactos diretos nas comunicações, mobilidade, abastecimento de água, segurança, saúde e funcionamento de infraestruturas críticas, e considerando a necessidade imperiosa de assegurar a proteção da população, a salvaguarda dos bens e a manutenção das funções essenciais da sociedade, torna-se necessária a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Tábua.



Nos termos do disposto na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, na sua redação atual, que estabelece os princípios gerais da proteção civil e define as bases para a articulação dos agentes de proteção civil e demais entidades públicas e privadas com deveres especiais nesta matéria, e em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que estabelece o enquadramento jurídico do Sistema de Gestão de Operações de Proteção e Socorro, e no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Tábua devidamente aprovado, determina-se a ativação do referido Plano.


Após a realização de reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de Tábua, na sua composição reduzida, e face à avaliação efetuada quanto à gravidade e extensão dos efeitos da situação em curso, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tábua, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Tábua e consequentemente Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil, deliberou proceder à ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, com efeitos a partir das 15h00 de 28 de abril de 2025.



Esta decisão é fundamentada na constatação de que a atual situação configura uma emergência grave, abrangendo diversos domínios da vida comunitária e ultrapassando a capacidade de resposta das entidades e serviços locais no seu normal funcionamento.


Com a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, são mobilizados todos os meios e recursos disponíveis, garantindo a coordenação operacional sob a direção do Serviço Municipal de Proteção Civil de Tábua e a articulação estreita com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), os Corpos de Bombeiros, as Forças de Segurança, as Autoridades de Saúde, as Infraestruturas Críticas Locais e demais entidades públicas e privadas relevantes.



A população do concelho de Tábua é chamada a manter a calma, a adotar comportamentos de autoproteção adequados e a seguir atentamente todas as indicações transmitidas pelos canais oficiais da Câmara Municipal, do Serviço Municipal de Proteção Civil, da rádio local e das forças de segurança.


Recomenda-se expressamente que a população evite deslocações desnecessárias, privilegie o uso de lanternas em detrimento de velas para iluminação, reduza o consumo de água potável e preserve a bateria dos dispositivos móveis para comunicações essenciais. A segurança da comunidade depende da responsabilidade e colaboração de todos.



A ativação do Plano manter-se-á em vigor enquanto subsistirem as condições de emergência que a determinaram, sendo reavaliada em permanência e comunicada a sua evolução às entidades competentes e à população.


Tábua, 28 de abril de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tábua

Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz


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