top of page

SAIBA AQUI! | TÁBUA PASSA A INTEGRAR OS CONCELHOS DE RISCO EXTREMAMENTE ELEVADO

O concelho de Tábua passou a integrar os 76 Concelhos de Risco Extremamente Elevado, por infeção à Covid-19.


Saiba quais as medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 8 de janeiro.

  • No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:

  • Proibição de circulação entre concelhos

  • Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas


  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:

  • Farmácias;

  • Clínicas e consultórios;

  • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;

  • Bombas de gasolina;


  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

  • A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:

  • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:

  • i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,

  • ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou

  • iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;


  • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);

  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;

  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

  • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;

  • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;

  • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;

  • Deslocações para urgências veterinárias;

  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

  • Deslocações por outros motivos de força maior;

  • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.


*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;

  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;

  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;

  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)



449 visualizações
bottom of page