Nasce em Tábua o Núcleo da Liga de Combatentes do Ultramar
- Redação MourosTV

- 9 de out. de 2021
- 2 min de leitura
O Núcleo da Liga dos Combatentes de Tábua, foi criado para apoiar os Antigos Combatentes do Ultramar.
No passado dia 27 de Setembro, Armando Pereira Costa Presidente do Núcleo e Primeiro-Sargento, foi recebido pelo Exmo. Senhor Tenente-General Chito Rodrigues, Presidente da Direção Central da Liga dos Combatentes, para uma reunião, com base no assunto da criação do Núcleo de Tábua.
Numa nota enviada à MourosTV, adiantaram ainda, que na reunião estiveram ainda presentes o Exmo. Senhor Major-General Aguda, Vice-Presidente da DC e o Exmo. Senhor Coronel Lucas Hilário, Secretário-Geral da Liga dos Combatentes, onde foi comunicado o seguinte:
"Em reunião da (DC) Direção Central da Liga dos Combatentes no passado dia 23 de Setembro de 2021, homologou conforme proposta de um grupo de Antigos Combatentes do Concelho, a criação do Núcleo de Tábua da Liga dos Combatentes, com a seguinte Direção Administrativa:
Presidente – Antigo Combatente, Primeiro-sargento RES, Armando Pereira Costa
Secretário – Antigo Combatente, Armando Pereira Costa Santos
Tesoureiro – Antigo Combatente, Sebastião Borges Ferrão
1º Vogal – Antigo Combatente, Alfredo da Costa Trindade
2º Vogal – Antigo Combatente, António Manuel Correia Pereira
1º Vogal Suplente – Antigo Combatente, Fernando Marques Escaroupa
2º Vogal Suplente – Antigo Combatente, João Manuel Oliveira Rodrigues"
"A sede provisória funciona na Rua do Bairro da Paz, nº 19, 3420-021 Candosa
Contacto telefónico 968 404 272. Estamos à procura de um local na Vila de Tábua para instalar a nossa sede definitiva, se alguém quiser ajudar agradecemos..."
A Liga dos Combatentes é uma pessoa coletiva de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, de ideal patriótico e de carácter social, dotada de plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus objetivos.
De entre os objetivos da LC destacam-se:
- Promover a exaltação do amor à Pátria e a divulgação;
- Promover a proteção e auxílio mútuo e a defesa dos legítimos interesses espirituais, morais e materiais dos sócios;
- Cooperar com os órgãos de soberania e da Administração Pública com vista à realização dos seus objetivos, nomeadamente no que respeita à adoção de medidas de assistência a situações de carência económica dos associados e de recompensa daqueles a quem a Pátria deva distinguir por atos ou feitos relevantes praticados ao seu serviço.
À Liga dos Combatentes está vedado o exercício ou participação em atividades de carácter político, partidário, sindical ou ideológico. (Dos Estatutos de LC).








































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