Uma ex-funcionária da Junta de Freguesia de Mouronho (Tábua) foi condenada, pelo Tribunal de Coimbra, por peculato e falsidade informática, e houve lugar a suspensão da execução da pena.
A arguida, foi punida, por um colectivo de juízes, com quatro anos e quatro meses de cadeia.
Para usufruir de suspensão da execução da pena a mulher tem de entregar à autarquia, no horizonte de 52 meses, cerca de 4 500 euros.
Pratica peculato o funcionário que, ilegitimamente, se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de qualquer coisa móvel (…), que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.
Pode haver lugar à suspensão da execução de uma pena de prisão se ela não exceder cinco anos, caso o Tribunal entenda que a medida é susceptível de ser encarada pelo(a) arguido(a) como uma advertência capaz de lhe fazer arrepiar caminho.
A magistrada judicial Ana Lúcia Gordinho, presidente de um colectivo de juízes, disse que o Tribunal não teve dúvidas sobre a autoria dos crimes ao conjugar prova indiciária com prova directa.
A defesa, a cargo da advogada Sónia Falcão, vai recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra, porquanto a condenada negou o cometimento dos ilícitos, havendo alegado ter sido vítima de “uma cabala”.
Para a magistrada do Ministério Público Catarina Fernandes, em audiência de julgamento, foi feita prova dos factos constantes da acusação e a única hipótese consiste em ter sido a arguida a praticá-los.
Se, por um lado, o processo pressupõe apenas relativas exigências em termos de prevenção específica, tendo presente que a mulher não possui antecedentes criminais; por outro, são elevadas as exigências de prevenção geral, a título de exemplo, razão por que a arguida foi punida com 52 meses de cadeia.
Artigo da Imprensa Regional
Fonte e Texto: Campeão das Provincias
http://campeaoprovincias.pt/noticia/mouronho-ex-funcionaria-de-autarquia-condenada-por-peculato
